Cidadania Italiana
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Passos para a montagem de um processo

     Seguindo ordenadamente os passos abaixo enumerados, tempo e dinheiro serão economizados, e também serão evitados trabalhos inúteis e ações que poderão ser anuladas pelo passo seguinte:

     1. Após determinar a origem de sua família é necessário obter o documento italiano do antepassado. Consegue-se isso escrevendo para as igrejas e cartórios italianos da cidade de proveniência. DICAS: A Itália é formada por uma série de regiões, que se dividem em províncias (provincia), que por sua vez se dividem em cidades (comune), que se dividem em aldeias (frazione), e que se dividem em vilarejos (contrada). Cada um deles tem seu cartório e geralmente mais de uma igreja. Quanto mais exatas forem suas indicações menos cartas deverão ser enviadas para a Itália, mais rápida e facilmente será encontrado o documento e menos despesas serão feitas. Por este motivo é tão importante uma pesquisa minuciosa no brasil, com os familiares, os cartórios e as igrejas locais.

     2. Após encontrar o documento italiano, será necessário obter a Negativa de Naturalização em Brasília.

     3. Prossegue-se com a análise dos documentos para a retificação dos erros de Registro Civil, caso necessário. DICA: Erros de registro civil ocorrem praticamente em todos os casos. Não traduza seus documentos antes de uma análise criteriosa, pois corre-se o risco de ter feito traduções que serão inúteis. Segundo as últimas disposições do consulado italiano casos de tradução de nomes (ex.:João/Giovanni), erros de grafia (ex.:Giacomini/Jacomini)e falta de segundo nome (ex.:João Batista/João)não mais relevantes, ou seja, não é mais necessários corrigí-los. Porém é necessário levar em consideração a lei brasileira que dita que todas as certidões devem guardar uniformidade, ou seja, que nenhum dos detalhes acima citados como aceitos pelo consulado italiano podem estar desuniformes nas certidões brasileiras, portanto a análise criteriosa dos documentos que compões um processo é imprescindível.

     4. Retificados os erros e tendo em mãos os mandados judiciais para correção das certidões, retiram-se novas vias dos documentos brasileiros, reconhecendo a firma dos mesmos em Tabelionato de Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Passo Fundo, Farroupilha, Garibaldi e Santa Maria. Estes documentos terão validade de três anos, a partir da data de emissão, prazo suficiente para efetuar as traduções, montar e agendar seu processo no consulado. DICA: Peça sempre, se a cidade de procedência do documento for no interior ou em outro estado, que o cartório envie um cartão autógrafo lacrado do oficial que assinou o documento ou informe onde tem assinatura depositada em Porto Alegre. Assim o reconhecimento das firmas poderá ser feito sem dificuldades.

     5. Reunidos e traduzidos os documentos, faz-se a montagem do processo, com a elaboração da lista cronológica dos documentos em italiano e dos requerimentos.

     6. Após a montagem do seu processo de reconhecimento da cidadania italiana, o mesmo deverá ser agendado no Consulado Geral da Itália em Porto Alegre. Após agendar o processo você deverá conservá-lo consigo até a chamada para entrega no consulado, após a entrega e protocolo levará aproximadamente dois anos para que sua cidadania seja reconhecida.

 

LEMBRE: Todos os documentos devem conter filiação, nomes, idades, data e locais de nascimento, casamento e óbito corretos. Revise bem os documentos quando recebê-lo dos cartórios. Erros de datilografia e transcrição são comuns.

 

IMPORTANTE: O CONSULADO ITALIANO DE PORTO ALEGRE ACEITA SOMENTE PROCESSOS DE CIDADÃOS RESIDENTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA COMPROVAR SUA RESIDÊNCIA O CIDADÃO DEVERÁ APRESENTAR TÍTULO DE ELEITOR E CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OU SEJA, DEVERÁ PROVAR DOCUMENTALMENTE QUE RESIDE NESTE ESTADO. É INÚTIL TENTAR BURLAR ESTA REGRA.

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by Toni