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Passos
para a montagem de um processo
Seguindo ordenadamente os passos abaixo
enumerados, tempo e dinheiro serão economizados, e também serão evitados
trabalhos inúteis e ações que poderão ser anuladas pelo passo seguinte:
1. Após determinar a origem de sua família
é necessário obter o documento italiano do antepassado. Consegue-se isso
escrevendo para as igrejas e cartórios italianos da cidade de proveniência.
DICAS: A Itália é formada por uma série de regiões, que se dividem em
províncias (provincia), que por sua vez se dividem em cidades (comune),
que se dividem em aldeias (frazione), e que se dividem em vilarejos (contrada).
Cada um deles tem seu cartório e geralmente mais de uma igreja. Quanto
mais exatas forem suas indicações menos cartas deverão ser enviadas para
a Itália, mais rápida e facilmente será encontrado o documento e menos
despesas serão feitas. Por este motivo é tão importante uma pesquisa minuciosa
no brasil, com os familiares, os cartórios e as igrejas locais.
2. Após encontrar o documento italiano,
será necessário obter a Negativa de Naturalização em Brasília.
3. Prossegue-se com a análise dos documentos
para a retificação dos erros de Registro Civil, caso necessário. DICA:
Erros de registro civil ocorrem praticamente em todos os casos. Não traduza
seus documentos antes de uma análise criteriosa, pois corre-se o risco
de ter feito traduções que serão inúteis. Segundo as últimas disposições
do consulado italiano casos de tradução de nomes (ex.:João/Giovanni),
erros de grafia (ex.:Giacomini/Jacomini)e falta de segundo nome (ex.:João
Batista/João)não mais relevantes, ou seja, não é mais necessários corrigí-los.
Porém é necessário levar em consideração a lei brasileira que dita que
todas as certidões devem guardar uniformidade, ou seja, que nenhum dos
detalhes acima citados como aceitos pelo consulado italiano podem estar
desuniformes nas certidões brasileiras, portanto a análise criteriosa
dos documentos que compões um processo é imprescindível.
4. Retificados os erros e tendo em mãos
os mandados judiciais para correção das certidões, retiram-se novas vias
dos documentos brasileiros, reconhecendo a firma dos mesmos em Tabelionato
de Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Passo Fundo, Farroupilha,
Garibaldi e Santa Maria. Estes documentos terão validade de três anos,
a partir da data de emissão, prazo suficiente para efetuar as traduções,
montar e agendar seu processo no consulado. DICA: Peça sempre, se a cidade
de procedência do documento for no interior ou em outro estado, que o
cartório envie um cartão autógrafo lacrado do oficial que assinou o documento
ou informe onde tem assinatura depositada em Porto Alegre. Assim o reconhecimento
das firmas poderá ser feito sem dificuldades.
5. Reunidos e traduzidos os documentos,
faz-se a montagem do processo, com a elaboração da lista cronológica dos
documentos em italiano e dos requerimentos.
6. Após a montagem do seu processo de reconhecimento
da cidadania italiana, o mesmo deverá ser agendado no Consulado Geral
da Itália em Porto Alegre. Após agendar o processo você deverá conservá-lo
consigo até a chamada para entrega no consulado, após a entrega e protocolo
levará aproximadamente dois anos para que sua cidadania seja reconhecida.
LEMBRE: Todos os documentos devem conter filiação, nomes, idades, data
e locais de nascimento, casamento e óbito corretos. Revise bem os documentos
quando recebê-lo dos cartórios. Erros de datilografia e transcrição são
comuns.
IMPORTANTE: O CONSULADO ITALIANO DE PORTO ALEGRE ACEITA SOMENTE PROCESSOS
DE CIDADÃOS RESIDENTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA COMPROVAR
SUA RESIDÊNCIA O CIDADÃO DEVERÁ APRESENTAR TÍTULO DE ELEITOR E CARTEIRA
DE IDENTIDADE EMITIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OU SEJA, DEVERÁ
PROVAR DOCUMENTALMENTE QUE RESIDE NESTE ESTADO. É INÚTIL TENTAR
BURLAR ESTA REGRA.
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