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Retificações ou Inclusão de Informações e Suprimentos

     Este procedimento deve ser adotado quando as certidões apresentarem divergência ou falta de informações mínimas para a identificação do vínculo entre os parentes.

     As informações necessárias são o nome completo, a data, o local (cidade) do nascimento, e o nome dos pais.

     Em alguns casos não é mais necessário retificar o nome grafado errôneamente: João Batista, Giovanni Battista ou Giobatta, por exemplo, são considerados o mesmo nome.

     Assim como também não faz diferença se o sobrenome apresenta alguma pequena imperfeição. Pessoas cujos nomes originais tenham sido alterados nos cartórios brasileiros - fato comum nos primeiros tempos de imigração - agora podem encaminhar seus processos de reconhecimento da cidadania sem a necessidade de retificar seus sobrenomes.

     É claro que a documentação tem que deixar claro e inconteste, o fato tratar-se apenas de erro gráfico. Também não é mais obrigatório, para o processo no Consulado Italiano, mudar o próprio sobrenome no caso em que esse tenha sofrido pequenas alterações. Este é o entendimento atual e a orientação do Consulado Italiano.

     Porém, cabe enfatizar que na justiça brasileira, quando solicita-se a alteração de certidões que necessitam retificação ou inclusão de dados é comum que seja pedida a uniformização de todos os dados o que acarreta a obrigatória correção e uniformização dos documentos que integram o pedido. Portanto cada caso deve ser estudado separadamente para averiguar as correções necessárias mas, certamente, com estas novas facilitações, muitas famílias que apresentavam documentos com alterações de pequena entidade agora poderão encaminhar o processo sem ter que efetuar correção judicial.

     É natural que a falta de informações imprescindíveis não é aceita e as informações mínimas para identificar o vínculo, deverão sempre estar presentes nas certidões.

     Quando não existe um determinado documento é possível obter o suprimento judicial do mesmo: comprovando-se com outra documentação, na qual constem os dados pessoais do cidadão, mais as negativas do cartório e igreja da localidade onde deveriam estar os documentos faltosos, relatando a inexistência dos mesmos ou então, alegando a perda dos arquivos por eventos como incêndios, por exemplo. Assim pode-se obter um mandado judicial para a produção de um novo registro e obtenção de um novo documento. Maiores detalhes clique aqui.

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by Toni