Retificações
ou Inclusão de Informações e Suprimentos
Este procedimento deve ser adotado quando
as certidões apresentarem divergência ou falta de informações mínimas
para a identificação do vínculo entre os parentes.
As informações necessárias são o nome completo,
a data, o local (cidade) do nascimento, e o nome dos pais.
Em alguns casos não é mais necessário retificar
o nome grafado errôneamente: João Batista, Giovanni Battista ou Giobatta,
por exemplo, são considerados o mesmo nome.
Assim como também não faz diferença se
o sobrenome apresenta alguma pequena imperfeição. Pessoas cujos nomes
originais tenham sido alterados nos cartórios brasileiros - fato comum
nos primeiros tempos de imigração - agora podem encaminhar seus processos
de reconhecimento da cidadania sem a necessidade de retificar seus sobrenomes.
É claro que a documentação tem que deixar
claro e inconteste, o fato tratar-se apenas de erro gráfico. Também não
é mais obrigatório, para o processo no Consulado Italiano, mudar o próprio
sobrenome no caso em que esse tenha sofrido pequenas alterações. Este
é o entendimento atual e a orientação do Consulado Italiano.
Porém, cabe enfatizar que na justiça brasileira,
quando solicita-se a alteração de certidões que necessitam retificação
ou inclusão de dados é comum que seja pedida a uniformização de todos
os dados o que acarreta a obrigatória correção e uniformização dos documentos
que integram o pedido. Portanto cada caso deve ser estudado separadamente
para averiguar as correções necessárias mas, certamente, com estas novas
facilitações, muitas famílias que apresentavam documentos com alterações
de pequena entidade agora poderão encaminhar o processo sem ter que efetuar
correção judicial.
É natural que a falta de informações imprescindíveis
não é aceita e as informações mínimas para identificar o vínculo, deverão
sempre estar presentes nas certidões.
Quando não existe um determinado documento
é possível obter o suprimento judicial do mesmo: comprovando-se com outra
documentação, na qual constem os dados pessoais do cidadão, mais as negativas
do cartório e igreja da localidade onde deveriam estar os documentos faltosos,
relatando a inexistência dos mesmos ou então, alegando a perda dos arquivos
por eventos como incêndios, por exemplo. Assim pode-se obter um mandado
judicial para a produção de um novo registro e obtenção de um novo documento.
Maiores detalhes clique aqui.
|